" Um professor influi para a eternidade; nunca se pode dizer até onde vai sua influência."
(Henry Adams)

terça-feira, 24 de maio de 2011

Síntese dos aportes legais que regulamentam a Educação Infantil

Os últimos acontecimentos referentes a educação infantil, tratam de assegurar a mesma, no plano legal,  como um dos direitos das crianças, sendo esta educação uma educação de qualidade que promova seu desenvolvimento pleno. Esse texto pretende fazer uma síntese sobre as aportes legais que defendem o atendimento educacional das crianças assegurando-o como direito das mesmas.
A Constituição de 1988, primeiro documento legal que integra a educação infantil ao sistema de ensino básico, faz referência aos direitos específicos das crianças e define como direito da criança de 0 a 6 anos de idade e dever do Estado o “atendimento em creche e pré-escola”. Leite Filho (2001) nos diz que a constituição federal de 1988 se constitui num “(...) marco decisivo na afirmação dos direitos da criança no Brasil”. Desde esse momento tanto a creche como as pré-escolas passam a ser consideradas como parte do sistema de ensino, além do que o atendimento em creches e pré-escolas representa um grande passo na superação do caráter assistencialista nos programas voltados para essa faixa etária.
O ECA (estatuto da criança e do adolescente) criado através da lei 8.069/90 vem regulamentar o artigo 227 da constituição de 1988. O ECA é responsável por um novo modo de enxergar as crianças brasileiras, pois lhes garante a inserção no mundo dos direitos humanos, reconhecendo legalmente as mesmas como sujeitos de direitos.
Em 1996 é publicada a LDB e a educação infantil foi conceituada, no art. 29 da LDB, como sendo destinada às crianças de até 6 anos de idade, com a finalidade de complementar a ação da família e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sócias.
A educação infantil assim ficou definida:
Creche (0 a 3anos);
Pré-escola (3 a 6anos).
Com isso a educação infantil é incorporada a educação básica e passa a ser tratada como primeira etapa da escolarização.
A lei, em seu art. 31, determinou que, na fase de educação infantil, a avaliação deverá ser feita apenas mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança e sem qualquer objetivo de promoção ou de classificação para acesso ao ensino fundamental.
Leite Filho (2001) destaca que:
Este artigo impede que educadores reprovem as crianças na pré-escola, permitindo-as ingressar no ensino fundamental, obrigatório, e iniciar sua escolaridade por volta dos 6,7 anos de idade, independente do que são capazes de provar a seus professores na pré-escola.
No ano de 1998 é lançado o Referencial Curricular Nacional, pelo MEC, para a educação infantil, que relaciona o cuidar e educar como binômio indissociável nas práticas pedagógicas da educação infantil. O RCNEI se configura como um marco na educação infantil brasileira, pois nele encontram-se as bases que asseguram a construção de uma proposta pedagógica para cada faixa etária das crianças, a fim de orientar sobre os aspectos mais importantes para um atendimento de qualidade na Educação Infantil. É ele também quem direciona um “modelo” do perfil do profissional da educação infantil.
No final do ano de 1998 o parecer 022/98 sobre as DCNEI é aprovado com caráter mandatório, o mesmo constitui-se numa espécie de doutrina sobre princípios, fundamentos e procedimentos em relação à educação básica, trazendo assim importantes contribuições para o funcionamento das instituições de educação infantil no nosso país.
Outro marco importante para a educação infantil é o “PNEI: Pelo direito das crianças de zero a seis anos a educação”. Neste documento nós encontramos as diretrizes da política nacional da educação infantil com seus objetivos, estratégias e as recomendações necessárias para a implantação das políticas em todas as instituições de educação infantil. Mais alguns aspectos que se destaca neste documento são:
Educação Infantil: primeira etapa da Educação Básica é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social (art.5º).
Currículo: Currículo é o conjunto sistematizado de práticas culturais no qual se articulam as experiências e saberes das crianças, de suas famílias, dos profissionais e de suas comunidades de pertencimento e os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico.
Educar-cuidar: Como ação pedagógica de consciência, estabelecendo uma visão integrada do desenvolvimento da criança com base em concepções que respeitem a diversidade, o momento e a realidade peculiares à infância.
O estudo, bibliográfico, dos documentos legais que regem a educação infantil brasileira, nos aponta para as significativas mudanças ocorridas nos últimos tempos no cenário educacional do país. Um dos marcos, que consideramos importantes para as referidas mudanças e a “elevação de status” da criança a ser um sujeito de direitos e deveres, que tem vez, voz, um ser cidadão, que já nasce cidadão e como tal precisa de uma educação que lhe garanta o desenvolvimento pleno (cognitivo, simbólico, social e emocional) integrando as ações do educar-cuidar com instituições e profissionais qualificados.
Enfim, mesmo com todos esses avanços ainda há muito que se fazer pela nossa educação infantil, que na nossa realidade de Brasil é marcada por inúmeras desigualdades no âmbito educacional.
Referências:
ANGOTI, Maristela. Educação Infantil: para que, para que, para quem e por quê. In.:_____.(org.) Educação Infantil – Para quê, para quem e por quê?. Campinas, SP: Editora Alínea, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federal do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Imprensa Oficial. Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília: MEC/Secretaria de Educação Infantil e Fundamental, 2006b.
BRASIL. Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
CRAIDY, Carmen, KAERCHER, Gládis E. P. S. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.
LEITE FILHO, Aristeo. Proposições para uma educação infantil cidadã. In: GARCIA, Regina leite; LEITE FILHO, Aristeo. (Org.). Em defesa da educação infantil. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.






    Nenhum comentário:

    Postar um comentário

    Minhas antigas turminhas!